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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.826 de 08 de junho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o "caput" do artigo 3º: "Artigo 3º - A concentração da gestão do Programa Bolsa do Povo, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, compreende a unificação:"; (NR)

II

o parágrafo único do artigo 3º: "Parágrafo único - Observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, a Secretaria de Desenvolvimento Social poderá firmar ajustes com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, tendo por objeto o desenvolvimento, implantação, manutenção, processamento e fornecimento de suporte ou solução necessários ao gerenciamento e à operacionalização centralizada do Programa Bolsa do Povo, inclusive para gestão de dados e informações."; (NR)

III

o artigo 6º: "Artigo 6º - O Secretário de Desenvolvimento Social poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.". (NR)

Art. 2º

A Secretaria de Desenvolvimento Social sub-rogar-se-á nos convênios e contratos já celebrados pela Secretaria de Governo no âmbito do Programa Bolso do Povo, e receberá, mediante transferência, os recursos orçamentários destinados à sua execução.

Art. 3º

As Secretarias de Desenvolvimento Social, de Governo e de Orçamento e Gestão, em seus respectivos âmbitos de atuação, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


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