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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.826 de 08 de junho de 2022

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Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o "caput" do artigo 3º: "Artigo 3º - A concentração da gestão do Programa Bolsa do Povo, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, compreende a unificação:"; (NR)

II

o parágrafo único do artigo 3º: "Parágrafo único - Observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, a Secretaria de Desenvolvimento Social poderá firmar ajustes com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, tendo por objeto o desenvolvimento, implantação, manutenção, processamento e fornecimento de suporte ou solução necessários ao gerenciamento e à operacionalização centralizada do Programa Bolsa do Povo, inclusive para gestão de dados e informações."; (NR)

III

o artigo 6º: "Artigo 6º - O Secretário de Desenvolvimento Social poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.". (NR)

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.826 /2022