Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.826 de 08 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Secretarias de Desenvolvimento Social, de Governo e de Orçamento e Gestão, em seus respectivos âmbitos de atuação, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.