JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.826 de 08 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As Secretarias de Desenvolvimento Social, de Governo e de Orçamento e Gestão, em seus respectivos âmbitos de atuação, adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 66.826 /2022