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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.826 de 08 de junho de 2022

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Art. 2º

A Secretaria de Desenvolvimento Social sub-rogar-se-á nos convênios e contratos já celebrados pela Secretaria de Governo no âmbito do Programa Bolso do Povo, e receberá, mediante transferência, os recursos orçamentários destinados à sua execução.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 66.826 /2022