Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.826 de 08 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Desenvolvimento Social sub-rogar-se-á nos convênios e contratos já celebrados pela Secretaria de Governo no âmbito do Programa Bolso do Povo, e receberá, mediante transferência, os recursos orçamentários destinados à sua execução.