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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo50.046 de 28/09/2005

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Federação Paulista de Ciclismo, entidade civil de prática do desporto, sem fins lucrativos, da sala nº 1, localizada no 2º andar do prédio situado na Rua Dona Germaine Burchard, nº 451, Conjunto Desportivo "Baby Barioni", Bairro Água Branca, nesta Capital, com as medidas e confrontações constantes dos elementos técnicos discriminados no processo SJEL-1041/2003.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.098 de 13/10/2005

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barueri, do imóvel com 1.492,77m² (um mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) de terreno e área construída de 168,02m² (cento e sessenta e oito metros quadrados e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Monza, nº 75, naquele município, com as características constantes do processo PGE-10.605/1992.

  • Decreto Estadual de São Paulo47.275 de 29/10/2002

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso gratuita, a título precário e por prazo indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, uma área com 109,25m² (cento e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), que se constitui parte do imóvel do DER/DR.2, situado à Rua General Carneiro nº 196, no Município de Itapetininga, devidamente caracterizada nos autos do Expediente DER-2-0396-17/DR.2/2002-ST.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.237 de 11/11/2005

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel com 6.292,00m² (seis mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados) de terreno e 1.560,00m² (um mil, quinhentos e sessenta metros quadrados) de construção, localizado na Rua Soldado Hisgashiro, nº 5, Parque Novo Mundo, nesta Capital, com as características, medidas e confrontações constantes do processo SE-1691/05.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.238 de 11/11/2005

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel com 7.423,00m² (sete mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados) de terreno e 2.299,00m² (dois mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados) de construção, localizado na Rua Simão Pedroso, nº 303, Vila Medeiros/Vila Maria, nesta Capital, com as características, medidas e confrontações constantes do processo SE-1692/05.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.306 de 07/12/2005

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel com área 1.755,00m² (um mil, setecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) e 2.179,00m² (dois mil, cento e setenta e nove metros quadrados) de construção, localizado na Rua Vitorino Carmilo, nº 599, Barra Funda, nesta Capital, com as características e confrontações constantes do Processo-SS-001/0101/000579/2005.

  • Decreto Estadual de São Paulo58.334 de 27/08/2012

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, um imóvel com área de 0,2855 hectare, contendo construção com 231,00m² (duzentos e trinta e um metros quadrados), localizado na Área Comunitária de Assentamento "Haroldina", Município de Mirante do Paranapanema, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo ITESP nº 550/2010 (CC-90.081/12).

  • Decreto Estadual de São Paulo54.529 de 07/07/2009

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo-OAB/SP, de uma área com 5.189,68m² (cinco mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), localizada na Rua Francisco Xavier Arruda Camargo, onde se situa a Cidade Judiciária de Campinas, Município de Campinas, conforme identificada nos autos do processo SJDC-267.321/2003.