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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.529 de 07 de julho de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo-OAB/SP, de uma área com 5.189,68m² (cinco mil, cento e oitenta e nove metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), localizada na Rua Francisco Xavier Arruda Camargo, onde se situa a Cidade Judiciária de Campinas, Município de Campinas, conforme identificada nos autos do processo SJDC-267.321/2003.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Casa do Advogado, visando ao atendimento aos advogados inscritos na região, e a outros serviços dirigidos à população local.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.529 de 07 de julho de 2009