Decreto Estadual de São Paulo nº 50.237 de 11 de novembro de 2005
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel com 6.292,00m² (seis mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados) de terreno e 1.560,00m² (um mil, quinhentos e sessenta metros quadrados) de construção, localizado na Rua Soldado Hisgashiro, nº 5, Parque Novo Mundo, nesta Capital, com as características, medidas e confrontações constantes do processo SE-1691/05.
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma unidade de educação infantil do município.