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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.237 de 11 de novembro de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel com 6.292,00m² (seis mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados) de terreno e 1.560,00m² (um mil, quinhentos e sessenta metros quadrados) de construção, localizado na Rua Soldado Hisgashiro, nº 5, Parque Novo Mundo, nesta Capital, com as características, medidas e confrontações constantes do processo SE-1691/05.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma unidade de educação infantil do município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.237 de 11 de novembro de 2005