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Decreto Estadual de São Paulo nº 47.275 de 29 de outubro de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso gratuita, a título precário e por prazo indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, uma área com 109,25m² (cento e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), que se constitui parte do imóvel do DER/DR.2, situado à Rua General Carneiro nº 196, no Município de Itapetininga, devidamente caracterizada nos autos do Expediente DER-2-0396-17/DR.2/2002-ST.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo será destinada a sediar o Escritório Regional do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 47.275 de 29 de outubro de 2002