Decreto Estadual de São Paulo nº 47.275 de 29 de outubro de 2002
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso gratuita, a título precário e por prazo indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, uma área com 109,25m² (cento e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), que se constitui parte do imóvel do DER/DR.2, situado à Rua General Carneiro nº 196, no Município de Itapetininga, devidamente caracterizada nos autos do Expediente DER-2-0396-17/DR.2/2002-ST.
- A área de que trata o "caput" deste artigo será destinada a sediar o Escritório Regional do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais, da Secretaria do Meio Ambiente.