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Decreto Estadual de São Paulo nº 58.334 de 27 de agosto de 2012

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, um imóvel com área de 0,2855 hectare, contendo construção com 231,00m² (duzentos e trinta e um metros quadrados), localizado na Área Comunitária de Assentamento "Haroldina", Município de Mirante do Paranapanema, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo ITESP nº 550/2010 (CC-90.081/12).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para uso da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), visando o treinamento e capacitação de agricultores.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 58.334 de 27 de agosto de 2012