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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 58.334 de 27 de agosto de 2012

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, um imóvel com área de 0,2855 hectare, contendo construção com 231,00m² (duzentos e trinta e um metros quadrados), localizado na Área Comunitária de Assentamento "Haroldina", Município de Mirante do Paranapanema, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo ITESP nº 550/2010 (CC-90.081/12).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para uso da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), visando o treinamento e capacitação de agricultores.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 58.334 /2012