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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo50.797 de 15/05/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Universidade de São Paulo-USP, de um imóvel localizado na Avenida Vital Brasil, nº 1490, Bairro Butantã, nesta Capital, com 2.270,00m² (dois mil, duzentos e setenta metros quadrados) de terreno e 2.292,00m² (dois mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados) de área construída, com as características, limites e confrontações constantes do processo SS-1.551/2006.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.921 de 29/06/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Junqueirópolis, de um imóvel rural, localizado na Estrada Municipal, nº 25, Bairro das Duas Barras, naquele município, com 9.922,00m² (nove mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados) de terreno e 1.777,60m² (um mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de construção, conforme identificado no Ofício 189/06 (PB-19.089/06).

  • Decreto Estadual de São Paulo51.026 de 04/08/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Instituto Criança Olímpica, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.538.677/0001-64, do imóvel localizado no Município de Barretos, na Avenida 7, nº 1.337, com 484,00m² (quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados) de terreno e 398,00m² (trezentos e noventa e oito metros quadrados) de construção, conforme identificado no Processo SAA-18.387/2005.

  • Decreto Estadual de São Paulo51.140 de 28/09/2006

    Art. 1º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Banco Nossa Caixa S.A., de partes ou dependências de imóveis sob administração das respectivas Pastas e da Procuradoria Geral do Estado, próprios ou de terceiros, ocupados por órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional, para o fim de instalação de Postos de Atendimento Bancário - PABs e/ou Caixas Eletrônicos da referida instituição financeira.

  • Decreto Estadual de São Paulo60.330 de 03/04/2014

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lorena, de parte do imóvel onde se encontra instalada a EE "Gabriel Preste", localizado na Rua Comendador Custódio Vieira, nº 332, Centro, naquele município, com área superficial de 892,00m² (oitocentos e noventa e dois metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 45460, conforme identificado nos autos do processo SPDR-16.531/13 (CC-40.705/14).

  • Decreto Estadual de São Paulo56.882 de 25/03/2011

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Platina, de parte do imóvel de sua propriedade, cadastrado no SGI sob nº 38214, contendo 5.148,00m² (cinco mil, cento e quarenta e oito metros quadrados), situado na Rua Miguel Lopes Montes, esquina com a Rua Sebastião Moreira da Rocha, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE-2450/2009 (CC/20241/11).

  • Decreto Estadual de São Paulo56.976 de 04/05/2011

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Epitácio, de um imóvel localizado às margens da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Km 654, naquele município, com 3.000,00m² (três mil metros quadrados) de terreno e 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 47.672, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-23752-429781/2007-SF.

  • Decreto Estadual de São Paulo54.364 de 20/05/2009

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piraju, de parte do imóvel que abriga a EE "Coronel Nhonhô Braga", localizado na Rua Nhonhô Braga, nº 60 (prédio anexo), naquele município, com 718,06m² (setecentos e dezoito metros quadrados e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 39.726, conforme identificado nos autos do processo SE-30/0069/2009.