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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.026 de 04 de agosto de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Instituto Criança Olímpica, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.538.677/0001-64, do imóvel localizado no Município de Barretos, na Avenida 7, nº 1.337, com 484,00m² (quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados) de terreno e 398,00m² (trezentos e noventa e oito metros quadrados) de construção, conforme identificado no Processo SAA-18.387/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à ao desenvolvimento de projetos sociais em benefício da comunidade local.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.026 de 04 de agosto de 2006