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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.026 de 04 de agosto de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Instituto Criança Olímpica, entidade social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.538.677/0001-64, do imóvel localizado no Município de Barretos, na Avenida 7, nº 1.337, com 484,00m² (quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados) de terreno e 398,00m² (trezentos e noventa e oito metros quadrados) de construção, conforme identificado no Processo SAA-18.387/2005.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à ao desenvolvimento de projetos sociais em benefício da comunidade local.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 51.026 /2006