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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.797 de 15 de maio de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Universidade de São Paulo-USP, de um imóvel localizado na Avenida Vital Brasil, nº 1490, Bairro Butantã, nesta Capital, com 2.270,00m² (dois mil, duzentos e setenta metros quadrados) de terreno e 2.292,00m² (dois mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados) de área construída, com as características, limites e confrontações constantes do processo SS-1.551/2006.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, visando a instalação do Centro de Saúde-Escola Professor Samuel Barnsley Pessoa-CSEB.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.797 de 15 de maio de 2006