Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.797 de 15 de maio de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Universidade de São Paulo-USP, de um imóvel localizado na Avenida Vital Brasil, nº 1490, Bairro Butantã, nesta Capital, com 2.270,00m² (dois mil, duzentos e setenta metros quadrados) de terreno e 2.292,00m² (dois mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados) de área construída, com as características, limites e confrontações constantes do processo SS-1.551/2006.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, visando a instalação do Centro de Saúde-Escola Professor Samuel Barnsley Pessoa-CSEB.