Decreto Estadual de São Paulo nº 54.364 de 20 de maio de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piraju, de parte do imóvel que abriga a EE "Coronel Nhonhô Braga", localizado na Rua Nhonhô Braga, nº 60 (prédio anexo), naquele município, com 718,06m² (setecentos e dezoito metros quadrados e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 39.726, conforme identificado nos autos do processo SE-30/0069/2009.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ao funcionamento de unidade escolar da rede municipal de ensino de educação infantil e ensino fundamental.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.