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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.364 de 20 de maio de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piraju, de parte do imóvel que abriga a EE "Coronel Nhonhô Braga", localizado na Rua Nhonhô Braga, nº 60 (prédio anexo), naquele município, com 718,06m² (setecentos e dezoito metros quadrados e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 39.726, conforme identificado nos autos do processo SE-30/0069/2009.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à ao funcionamento de unidade escolar da rede municipal de ensino de educação infantil e ensino fundamental.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.364 de 20 de maio de 2009