Decreto Estadual de São Paulo nº 60.330 de 03 de abril de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lorena, de parte do imóvel onde se encontra instalada a EE "Gabriel Preste", localizado na Rua Comendador Custódio Vieira, nº 332, Centro, naquele município, com área superficial de 892,00m² (oitocentos e noventa e dois metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 45460, conforme identificado nos autos do processo SPDR-16.531/13 (CC-40.705/14).
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades administrativas municipais.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.