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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.330 de 03 de abril de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lorena, de parte do imóvel onde se encontra instalada a EE "Gabriel Preste", localizado na Rua Comendador Custódio Vieira, nº 332, Centro, naquele município, com área superficial de 892,00m² (oitocentos e noventa e dois metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 45460, conforme identificado nos autos do processo SPDR-16.531/13 (CC-40.705/14).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades administrativas municipais.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.330 de 03 de abril de 2014