Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.330 de 03 de abril de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lorena, de parte do imóvel onde se encontra instalada a EE "Gabriel Preste", localizado na Rua Comendador Custódio Vieira, nº 332, Centro, naquele município, com área superficial de 892,00m² (oitocentos e noventa e dois metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 45460, conforme identificado nos autos do processo SPDR-16.531/13 (CC-40.705/14).
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades administrativas municipais.