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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo50.518 de 16/02/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Irapuru, do imóvel localizado na Rua Adelino Parro Junior, nº 281, naquele município, com 4.576,00m² (quatro mil, quinhentos e setenta e seis metros quadrados), de terreno e 1,397,00m² (um mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no processo SE-651/0030/2005.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.543 de 17/02/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tietê, de uma área anexa à EE "Dr. Nelson Alves Vianna", localizada na Rua Manira Jacob Bíscaro, nº 45, Jardim Baccili, naquele município, com 469,79m² (quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), conforme descrito e identificado no protocolo SE-4088/0001/2005.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.542 de 17/02/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Palmital, do imóvel localizado na Rua Minas Gerais, s/nº, zona rural, Bairro Estação do Sussuí, naquele município, com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 512,00m² (quinhentos e doze metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE-50/1956/0036/05 (PB-34.683/2005).

  • Decreto Estadual de São Paulo50.591 de 17/03/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região - ADEVIRP, do imóvel localizado na Rua Leais Paulista, nº 706, Jardim Irajá, Município de Ribeirão Preto, neste Estado, com área de 4.200,00m² (quatro mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 1.256,00m² (um mil, duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados) de área edificada.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.694 de 05/04/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel localizado na Estrada do Quinze, s/nº, Emburá, Bairro Parelheiros, com 2.023,00m² (dois mil e vinte e três metros quadrados) de terreno e 545,00m² (quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE-500200/0014/04 (PB-35.300/05).

  • Decreto Estadual de São Paulo48.127 de 06/10/2003

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ipuã, de imóvel situado na Avenida Dona Teresa, nºs 1.629/1.641, naquele Município, consistente em terreno com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) e edificações com 149,50m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), tendo a descrição e características constantes dos elementos técnicos anexos ao Processo PR-6-4.791/96-PGE.

  • Decreto Estadual de São Paulo49.616 de 25/05/2005

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuíto e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Proteção e Assistência Carcerária - APAC de Birigüi, de parte do imóvel e respectiva benfeitoria, localizada na Rua Bento da Cruz, nº 805, Município de Birigüi, Estado de São Paulo, anexa à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública local, com área de 153,72m², conforme discriminado no processo GS-6.978/98-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo50.285 de 01/12/2005

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de parte do imóvel ocupado pela Escola Estadual "Profª Philomena Baylão", situada na Avenida Cel. Sezefredo Fagundes, nº14.666, Bairro Tremembé, nesta Capital, com 6.918,14m² (seis mil, novecentos e dezoito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), com as características, e medidas constantes do processo SE-1.693/05.