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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.591 de 17 de março de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região - ADEVIRP, do imóvel localizado na Rua Leais Paulista, nº 706, Jardim Irajá, Município de Ribeirão Preto, neste Estado, com área de 4.200,00m² (quatro mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 1.256,00m² (um mil, duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados) de área edificada.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede do Centro de Educação e Reabilitação Louis Braille (ADEVIRP), para atender as pessoas portadoras de deficiência visual.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.591 de 17 de março de 2006