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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.591 de 17 de março de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região - ADEVIRP, do imóvel localizado na Rua Leais Paulista, nº 706, Jardim Irajá, Município de Ribeirão Preto, neste Estado, com área de 4.200,00m² (quatro mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 1.256,00m² (um mil, duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados) de área edificada.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede do Centro de Educação e Reabilitação Louis Braille (ADEVIRP), para atender as pessoas portadoras de deficiência visual.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 50.591 de 17 de março de 2006