JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 50.542 de 17 de fevereiro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Palmital, do imóvel localizado na Rua Minas Gerais, s/nº, zona rural, Bairro Estação do Sussuí, naquele município, com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 512,00m² (quinhentos e doze metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE-50/1956/0036/05 (PB-34.683/2005).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de projetos de interesse social no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.542 de 17 de fevereiro de 2006