Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.542 de 17 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Palmital, do imóvel localizado na Rua Minas Gerais, s/nº, zona rural, Bairro Estação do Sussuí, naquele município, com 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 512,00m² (quinhentos e doze metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE-50/1956/0036/05 (PB-34.683/2005).
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à implantação de projetos de interesse social no município.