Decreto Estadual de São Paulo nº 50.694 de 05 de abril de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel localizado na Estrada do Quinze, s/nº, Emburá, Bairro Parelheiros, com 2.023,00m² (dois mil e vinte e três metros quadrados) de terreno e 545,00m² (quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE-500200/0014/04 (PB-35.300/05).
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Subprefeitura de Parelheiros, visando a implantação de uma Escola de Ecologia e Centro de Desenvolvimento Sustentável.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.