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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.694 de 05 de abril de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel localizado na Estrada do Quinze, s/nº, Emburá, Bairro Parelheiros, com 2.023,00m² (dois mil e vinte e três metros quadrados) de terreno e 545,00m² (quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE-500200/0014/04 (PB-35.300/05).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Subprefeitura de Parelheiros, visando a implantação de uma Escola de Ecologia e Centro de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.694 de 05 de abril de 2006