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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.694 de 05 de abril de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel localizado na Estrada do Quinze, s/nº, Emburá, Bairro Parelheiros, com 2.023,00m² (dois mil e vinte e três metros quadrados) de terreno e 545,00m² (quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolo SE-500200/0014/04 (PB-35.300/05).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Subprefeitura de Parelheiros, visando a implantação de uma Escola de Ecologia e Centro de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 50.694 /2006