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Decreto Estadual de São Paulo nº 48.127 de 06 de outubro de 2003

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ipuã, de imóvel situado na Avenida Dona Teresa, nºs 1.629/1.641, naquele Município, consistente em terreno com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) e edificações com 149,50m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), tendo a descrição e características constantes dos elementos técnicos anexos ao Processo PR-6-4.791/96-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel a que se refere este decreto deverá ser destinado à instalação de Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º

A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, e dele deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 48.127 de 06 de outubro de 2003