Decreto Estadual de São Paulo nº 48.127 de 06 de outubro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ipuã, de imóvel situado na Avenida Dona Teresa, nºs 1.629/1.641, naquele Município, consistente em terreno com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) e edificações com 149,50m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), tendo a descrição e características constantes dos elementos técnicos anexos ao Processo PR-6-4.791/96-PGE.
- O imóvel a que se refere este decreto deverá ser destinado à instalação de Unidade Básica de Saúde.
A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, e dele deverão constar as condições impostas pela permitente.