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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 48.127 de 06 de outubro de 2003

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ipuã, de imóvel situado na Avenida Dona Teresa, nºs 1.629/1.641, naquele Município, consistente em terreno com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) e edificações com 149,50m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), tendo a descrição e características constantes dos elementos técnicos anexos ao Processo PR-6-4.791/96-PGE.

Parágrafo único

- O imóvel a que se refere este decreto deverá ser destinado à instalação de Unidade Básica de Saúde.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 48.127 /2003