“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo59.498 de 03/09/2013
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Fernando Prestes, de uma área localizada na Rua Coronel Camisão, s/nº, naquele município, com 4.996,11m² (quatro mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24673, conforme identificada nos autos do processo SPDR-15803-A/2013 (CC-97.414/13).
- Decreto Estadual de São Paulo59.411 de 08/08/2013
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barretos, de um imóvel localizado na Avenida Quinze, nº 750, Centro, naquele município, com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) e 459,00m² (quatrocentos e cinqüenta e nove metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 13589, conforme identificado nos autos do processo SPDR-15.577/13 (CC-86.551/13).
- Decreto Estadual de São Paulo60.454 de 15/05/2014
Art. 1º - Fica o Chefe da Casa Militar autorizado a representar o Estado na outorga de cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da União Federal, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e este pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais - CEMADEN, de espaços localizados em próprios estaduais, condicionada à existência de prévia manifestação favorável do titular da Pasta que administra cada imóvel.
- Decreto Estadual de São Paulo62.089 de 05/07/2016
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, do imóvel localizado na Rua Pedro Rissato, s/nº, Vila dos Remédios, Município de Osasco, com área de 11.920,00m² (onze mil, novecentos e vinte metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 49589, conforme identificado nos autos do processo SDECTI-311/2009 (CC-44.458/2010).
- Decreto Estadual de São Paulo62.181 de 08/09/2016
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do imóvel identificado como "Lote 33 – Vila Any", contendo 256.492,30m² (duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado no Município de Guarulhos, conforme descrito e identificado nos autos do processo DAEE nº 53.986/2015 (CC-66.910/16).
- Decreto Estadual de São Paulo61.514 de 28/09/2015
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Alvares Machado, de 2 (duas) salas, localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Pedro Mazzaro, nº 295, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3630, conforme identificadas nos autos do processo SAA-11880/2013 (CC-90978/2015).
- Decreto Estadual de São Paulo61.551 de 09/10/2015
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Guaçu, de sete salas localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Mogi Mirim, nº 93, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3548, conforme identificado nos autos do processo SAA-4.990/2013 (CC-87.037/15).
- Decreto Estadual de São Paulo49.164 de 18/11/2004
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de um imóvel localizado na Rua São Paulo, s/nº, bairro rural de Engenheiro Taveira, distante aproximadamente 20 km do centro da cidade, constituído de terreno com área de 11.316,00m² e área construída de 516,10m², com as características e confrontações constantes do Expediente Ofício GDRE-173/2003-SE.