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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.411 de 08 de agosto de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barretos, de um imóvel localizado na Avenida Quinze, nº 750, Centro, naquele município, com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) e 459,00m² (quatrocentos e cinqüenta e nove metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 13589, conforme identificado nos autos do processo SPDR-15.577/13 (CC-86.551/13).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos públicos municipais.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.411 de 08 de agosto de 2013