Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.411 de 08 de agosto de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barretos, de um imóvel localizado na Avenida Quinze, nº 750, Centro, naquele município, com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) e 459,00m² (quatrocentos e cinqüenta e nove metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 13589, conforme identificado nos autos do processo SPDR-15.577/13 (CC-86.551/13).
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgãos públicos municipais.