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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.498 de 03 de setembro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Fernando Prestes, de uma área localizada na Rua Coronel Camisão, s/nº, naquele município, com 4.996,11m² (quatro mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24673, conforme identificada nos autos do processo SPDR-15803-A/2013 (CC-97.414/13).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro Comunitário, no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.498 de 03 de setembro de 2013