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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.498 de 03 de setembro de 2013

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Fernando Prestes, de uma área localizada na Rua Coronel Camisão, s/nº, naquele município, com 4.996,11m² (quatro mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24673, conforme identificada nos autos do processo SPDR-15803-A/2013 (CC-97.414/13).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro Comunitário, no município.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 59.498 /2013