Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.498 de 03 de setembro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Fernando Prestes, de uma área localizada na Rua Coronel Camisão, s/nº, naquele município, com 4.996,11m² (quatro mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24673, conforme identificada nos autos do processo SPDR-15803-A/2013 (CC-97.414/13).
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro Comunitário, no município.