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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.551 de 09 de outubro de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Guaçu, de sete salas localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Mogi Mirim, nº 93, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3548, conforme identificado nos autos do processo SAA-4.990/2013 (CC-87.037/15).

Parágrafo único

- As salas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.551 de 09 de outubro de 2015