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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.551 de 09 de outubro de 2015

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mogi Guaçu, de sete salas localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Mogi Mirim, nº 93, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3548, conforme identificado nos autos do processo SAA-4.990/2013 (CC-87.037/15).

Parágrafo único

- As salas de que trata o "caput" deste artigo, serão destinadas à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 61.551 /2015