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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo51.420 de 27/12/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barretos, de um imóvel localizado na Rua 4, nº 510, Bairro Monte Castelo, naquele município, com 4.312,00m² (quatro mil, trezentos e doze metros quadrados) de terreno e 1.670,00m² (um mil, seiscentos e setenta metros quadrados) de área construída, conforme identificado no expediente Ofício 79/06-SE (PB-28.697/2006).

  • Decreto Estadual de São Paulo51.210 de 20/10/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Salete, de uma área com 3.136,00m² (três mil, cento e trinta e seis metros quadrados), parte de área maior que abriga a Escola Estadual "Francisco Molina Molina", localizada na Avenida Presidente Roosevelt, s/nº, naquele município, conforme descrita e identificada no expediente GDOC-18834-540309/2005-PGE.

  • Decreto Estadual de São Paulo51.269 de 13/11/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bastos, de um imóvel localizado na Secção Cascata, zona rural, naquele município, com 3.000,00m² (três mil metros quadrados) de terreno e 387,74m² (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE-2484/0088/2006.

  • Decreto Estadual de São Paulo51.393 de 21/12/2006

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Amparo, um imóvel consistente em terreno localizado na Rua Luís Possolini, s/nº, Distrito de Arcadas, naquele município, com área de 121,36m² (cento e vinte e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1.945/06-SSP.

  • Decreto Estadual de São Paulo69.695 de 14/07/2025

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, uma área com 81,00m² (oitenta e um metros quadrados) no "Largo da Batata", situada na confluência da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a Rua Martim Carrasco, em Pinheiros, no referido Município, identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 025.00006951/2024-62.

  • Decreto Estadual de São Paulo56.449 de 29/11/2010

    Art. 9º - Fica o Secretário do Meio Ambiente autorizado a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios, associações, sindicatos e cooperativas de produtores rurais, organizações não-governamentais ambientalistas, consórcios intermunicipais, autarquias, instituições de ensino, instituições de pesquisa e empresas, tendo por objeto ações vinculadas ao Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II, na forma do modelo-padrão constante do Anexo II.

  • Decreto Estadual de São Paulo62.639 de 22/06/2017

    Art. 1º - Fica a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social autorizada a realizar chamamento público ou a dispensá-lo nas hipóteses legais, bem como a representar o Estado na celebração de parcerias com organizações da sociedade civil e de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relações aprovadas por despacho governamental, publicadas no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para realização de obras em prédios próprios, aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, de interesse na área social.

  • Decreto Estadual de São Paulo58.187 de 29/06/2012

    Art. 13, V, b - providenciar a execução de serviços gerais, em especial os de limpeza e arrumação das dependências, os de copa e os necessários à preservação do edifício e suas instalações, móveis, equipamentos e outros objetos;...