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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.420 de 27 de dezembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barretos, de um imóvel localizado na Rua 4, nº 510, Bairro Monte Castelo, naquele município, com 4.312,00m² (quatro mil, trezentos e doze metros quadrados) de terreno e 1.670,00m² (um mil, seiscentos e setenta metros quadrados) de área construída, conforme identificado no expediente Ofício 79/06-SE (PB-28.697/2006).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola de ensino fundamental no município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.420 de 27 de dezembro de 2006