Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.420 de 27 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Barretos, de um imóvel localizado na Rua 4, nº 510, Bairro Monte Castelo, naquele município, com 4.312,00m² (quatro mil, trezentos e doze metros quadrados) de terreno e 1.670,00m² (um mil, seiscentos e setenta metros quadrados) de área construída, conforme identificado no expediente Ofício 79/06-SE (PB-28.697/2006).
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola de ensino fundamental no município.