Decreto Estadual de São Paulo nº 51.393 de 21 de dezembro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Amparo, um imóvel consistente em terreno localizado na Rua Luís Possolini, s/nº, Distrito de Arcadas, naquele município, com área de 121,36m² (cento e vinte e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1.945/06-SSP.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Posto Policial do Distrito de Arcadas, na área da 2ª Companhia de Policia Militar, do 34º Batalhão Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.