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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.695 de 14 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, uma área com 81,00m² (oitenta e um metros quadrados) no "Largo da Batata", situada na confluência da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a Rua Martim Carrasco, em Pinheiros, no referido Município, identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 025.00006951/2024-62.

Parágrafo único

- A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de um posto policial, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Parágrafo único

- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana - 5, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.695 de 14 de julho de 2025