Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.695 de 14 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, uma área com 81,00m² (oitenta e um metros quadrados) no "Largo da Batata", situada na confluência da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a Rua Martim Carrasco, em Pinheiros, no referido Município, identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 025.00006951/2024-62.
Parágrafo único
- A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de um posto policial, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.