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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.269 de 13 de novembro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bastos, de um imóvel localizado na Secção Cascata, zona rural, naquele município, com 3.000,00m² (três mil metros quadrados) de terreno e 387,74m² (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE-2484/0088/2006.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao funcionamento de uma Escola de Educação Infantil-EMEI.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.269 de 13 de novembro de 2006