Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.269 de 13 de novembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bastos, de um imóvel localizado na Secção Cascata, zona rural, naquele município, com 3.000,00m² (três mil metros quadrados) de terreno e 387,74m² (trezentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE-2484/0088/2006.
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao funcionamento de uma Escola de Educação Infantil-EMEI.