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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo64.898 de 31/03/2020

    Art. 2º, §1º - O relatório a que alude o "caput" especificará, para cada contrato, a opção considerada pelo órgão ou unidade como a mais adequada ao interesse público, dentre as seguintes alternativas: 1. em se tratando de serviço imprescindível às necessidades da unidade, subsistindo a necessidade da prestação dos serviços objeto do contrato nos mesmos quantitativos vigentes, proposta de manutenção do contrato e de seu valor mediante a apresentação de justificativa especifica; 2. subsistindo parcialmente a necessidade da prestação dos serviços objeto do contrato, proposta de supressão unilateral de até 25% (vinte e cinco por cento) do val...

  • Decreto Estadual de São Paulo48.065 de 04/09/2003

    Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2003 GERALDO ALCKMIN Anexo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 48.065, de 4 de setembro de 2003 Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Estado da Cultura, e (Município ou entidade), objetivando transferir recursos financeiros e estabelecer condições para implantação e manutenção de pólo do Projeto Guri Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria da Cultura, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu titular, , R.G. , autorizado pelo Governador do Est...

  • Decreto Estadual de São Paulo52.361 de 13/11/2007

    Art. 9º, §3º - Os municípios poderão aderir ao programa por meio de Termo de Adesão, observados os critérios e as condições estabelecidas neste decreto e nas Normas Operacionais Básicas do Programa Ação Jovem, objeto de resolução do Titular da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

  • Decreto Estadual de São Paulo51.381 de 19/12/2006

    Art. 3º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, inclusive em razão de compensações ambientais decorrentes do que determina a Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, sem quaisquer ônus ou encargos, as áreas de particulares inseridas no perímetro descrito no artigo 2º deste decreto.

  • Decreto Estadual de São Paulo51.163 de 09/10/2006

    Art. 1º, I - Área exproprianda e faixa servienda - objeto 1: desapropriação (cadastro 0171/110) - área total= 3.351,95m²:...

  • Decreto Estadual de São Paulo45.817 de 23/05/2001

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área objeto da permissão de uso será utilizada para a construção de um Anfiteatro.

  • Decreto Estadual de São Paulo56.234 de 24/09/2010

    Art. 4º, V - celebrar acordo com as instituições financeiras habilitadas com o objetivo de disponibilizar uma linha de crédito para os beneficiários;...

  • Decreto Estadual de São Paulo62.542 de 13/04/2017

    Art. 3º, V - realização de despesas gerais, com o objetivo de facilitar a execução dos programas de formação ou de concurso público.