Decreto Estadual de São Paulo48.065 de 04/09/2003Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Anexo
a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 48.065, de 4 de setembro de 2003
Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Estado da Cultura, e (Município ou entidade), objetivando transferir recursos financeiros e estabelecer condições para implantação e manutenção de pólo do Projeto Guri
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por meio de sua Secretaria da Cultura, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu titular, , R.G. , autorizado pelo Governador do Est...