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Decreto Estadual de São Paulo nº 45.817 de 23 de maio de 2001

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Terra Roxa, de imóvel localizado à Rua Quintino Bocaiuva, esquina com a Rua Marechal Floriano, naquele município, com área de 5.696,15m², descrita e caracterizada nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, constantes do Processo PR-6-4.787/96-PGE, a saber: "Tem início no ponto "A" situado na interseção dos alinhamentos prediais entre as Ruas Quintino Bocaiúva e Marechal Floriano, deste ponto segue pelo alinhamento predial desta última rua, com ela confrontando na distância de 100,60m (cem metros e sessenta centímetros) até o ponto "B"; daí, deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Olavo Bilac, com ela confrontando na distância de 56,50m (cinqüenta e seis metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "E"; daí deflete à direita, segue reto confrontando a EEPSG Profª. Maria Elyde Mônaco dos Santos, na distância de 100,50m (cem metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "F"; daí deflete à direita, segue pelo alinhamento predial da Rua Quintino Bocaiúva, na distância de 56,80 (cinqüenta e seis metros e oitenta centímetros) até o ponto inicial "A", perfazendo essas distâncias e alinhamentos a superfície de 5.696,15m² (cinco mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados).".

Parágrafo único

- A área objeto da permissão de uso será utilizada para a construção de um Anfiteatro.

Art. 2º

A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 45.817 de 23 de maio de 2001