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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo57.345 de 19/09/2011

    Art. 2º, §2º - Em relação ao processo de progressão a que se referem os artigos 21 a 23 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, compete aos Comitês de Movimentação: 1. prestar apoio complementar às ações do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas; 2. determinar, em relação aos servidores de sua área, a elaboração de:...

  • Decreto Estadual de São Paulo69.779 de 11/08/2025

    Art. 4º, V - um membro honorário convidado, com notório saber ou atuação na área objeto da honraria. Capítulo III Da Fonte de Honra (Fons Honorum)...

  • Decreto Estadual de São Paulo66.013 de 15/09/2021

    Art. 1º, Parágrafo Único - O objeto dos convênios a serem firmados com Municípios, por intermédio de seus Fundos Sociais, consistirá na capacitação de agentes multiplicadores e qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social nas áreas de que tratam os incisos I ao IV do artigo 1º do Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.829 de 08/06/2022

    Art. 3º - Os convênios a que alude o artigo 1º deste decreto deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo II deste decreto, podendo o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente promover as adaptações necessárias em razão das peculiaridades de cada partícipe, vedada a alteração do objeto ou o acréscimo de equipamentos a serem transferidos.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.820 de 06/06/2022

    Art. 1º - Ficam abrangidas, pelo Parque Estadual Carlos Botelho, duas áreas localizadas no Município de Sete Barras, objeto das Matrículas n°s 22.376 e 23.528 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Registro, identificadas e descritas conforme memoriais e mapa constantes dos autos do Processo Administrativo FF 562/2017, Vols. I ao III.

  • Decreto Estadual de São Paulo60.819 de 09/10/2014

    Art. 1º - Aos decretos que aprovaram minutas-padrão de convênios sem previsão de prévia aprovação governamental da relação de convenentes, com indicação de objeto e valor, mediante despacho a ser publicado no Diário Oficial do Estado, passa a aplicar-se o disposto no artigo 1º do Decreto nº 53.325, de 15 de agosto de 2008 .

  • Decreto Estadual de São Paulo46.384 de 14/12/2001

    Art. 1º - Fica a Secretaria da Habitação autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios Paulistas que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Oficial, tendo por objeto a transferência de recursos para implementação do Programa Vida Melhor - Modalidade Pintura e Programa Melhorias Habitacionais - Modalidade Infra-Estrutura.

  • Decreto Estadual de São Paulo61.417 de 10/08/2015

    Art. 1º - Fica autorizada a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado, do imóvel localizado na Rua Goro Assanuma, nº 259, Município de Registro, objeto da matrícula nº 7.010 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca, conforme descrito e identificado nos autos do processo TC-A-24437/026/09 (CC-99.146/15).