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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.417 de 10 de agosto de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica autorizada a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado, do imóvel localizado na Rua Goro Assanuma, nº 259, Município de Registro, objeto da matrícula nº 7.010 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca, conforme descrito e identificado nos autos do processo TC-A-24437/026/09 (CC-99.146/15).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de Unidade Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aquisição do imóvel serão custeadas pelo Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.417 de 10 de agosto de 2015