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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.417 de 10 de agosto de 2015

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Art. 1º

Fica autorizada a aquisição, mediante compra, pela Fazenda do Estado, do imóvel localizado na Rua Goro Assanuma, nº 259, Município de Registro, objeto da matrícula nº 7.010 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca, conforme descrito e identificado nos autos do processo TC-A-24437/026/09 (CC-99.146/15).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de Unidade Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.