Decreto Estadual de São Paulo nº 66.820 de 06 de junho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam abrangidas, pelo Parque Estadual Carlos Botelho, duas áreas localizadas no Município de Sete Barras, objeto das Matrículas n°s 22.376 e 23.528 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Registro, identificadas e descritas conforme memoriais e mapa constantes dos autos do Processo Administrativo FF 562/2017, Vols. I ao III.
Art. 2º
– Cabe à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, entidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a administração e a gestão do Parque Estadual Carlos Botelho.
Art. 3º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, as áreas de que trata o artigo 1º deste decreto, como medida de compensação ambiental.
Parágrafo único
– O cumprimento da compensação ambiental exigirá a efetivação do registro da escritura de doação a que se refere o "caput" deste artigo, nas respectivas matrículas dos imóveis, e a observância das demais providências previstas nas normas procedimentais expedidas pelos órgãos ambientais competentes.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.