Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.820 de 06 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam abrangidas, pelo Parque Estadual Carlos Botelho, duas áreas localizadas no Município de Sete Barras, objeto das Matrículas n°s 22.376 e 23.528 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Registro, identificadas e descritas conforme memoriais e mapa constantes dos autos do Processo Administrativo FF 562/2017, Vols. I ao III.